O Ministério da Pesca e Aqüicultura estabeleceu novas exigências para a emissão de carteira profissional para os pescadores artesanais. A partir do final de maio, eles receberão uma carteira provisória, válida por um ano, para ter direito de exercer a atividade pesqueira.
Durante o período probatório e no ano seguinte, os pescadores não terão direito ao seguro-defeso, benefício no valor de um salário mínimo pago nos períodos de proibição da pesca. A carteira profissional de pescador será concedida um ano depois do pedido do registro provisório. Sem ela todo o pescado e o material de pesca podem ser apreendidos.
O pescador que solicitar a carteira provisória deverá no ano seguinte apresentar notas fiscais de venda do pescado (uma por mês, no mínimo) e terá também que recolher contribuição previdenciária, para ter direito à carteira profissional de pescador.
O Ministério da Aquicultura e Pesca vai cruzar informações com os ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social para conhecer quem realmente exerce a atividade pesqueira, o que, de acordo com Gregolin, é importante para acabar com a “concorrência desleal e predatória” decorrente da atividade exercida por pessoas não registradas.
Lá vou eu: Em outubro do ano passado houve cadastramento de marisqueiras, catadores de caranguejo e pescadores artesanais em Camocim. As informações que chegaram até o blog deram conta de gente no local com cara de quem só viu peixe na frigideira e olhe lá. É a velha Lei de Gérson sendo aplicada na terra do coró.
F - Nem Ki Lask :
e Pesca & Companhia :
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