“O nome dele é Leão, um alegre papagaio que sabe cantar o hino do seu time de coração, o Sport, assim como assobiar o Hino Nacional. Graças a uma decisão, em medida cautelar, da juíza Daniela Zarzar Queiroz, da 9ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, a simpática ave foi devolvida (ao menos enquanto dura o processo) ao seu dono e amigo, o comerciante Carlos Alberto Bezerra, que sofria com a separação de seu velho companheiro.
Com o coração cheio de tristeza, Carlos Alberto entrou com uma ação na JFPE em dezembro do ano passado, logo após ter seu animalzinho apreendido pelo Ibama. O comerciante já possuía Leão há 15 anos e, desde 2000, era depositário fiel do papagaio, pois passou a ter a cópia de um Termo de Aceitação de Encargos de
Depositário de Animais Silvestres, emitido pelo próprio Instituto. O processo
objetiva a renovação desse documento.
De acordo com a petição inicial, ajuizada pela Defensoria Pública da União, o termo expirou há algum tempo. No entanto, o comerciante nunca recebeu nenhuma vistoria por parte do Ibama, apesar de regularmente contatar o órgão, por telefone, informando sobre a saúde e trato do animal. Em companhia de Carlos Alberto há mais de 15 anos, o bichinho está plenamente adaptado fora do seu habitat natural, havendo um vínculo de grande afetividade entre ele e o seu dono. Ainda segundo a petição, o próprio Ibama, em seu site, disponibiliza a lista das espécies da fauna silvestre nativa permitidas para a criação e comercialização, dentre elas o papagaio.
Em sua decisão, a juíza Daniela Queiroz salienta que “o melhor destino para os animais da vida silvestre, a princípio, deve ser o seu habitat natural, onde podem viver livres na natureza, contribuindo para o equilíbrio de sua própria espécie e de todo o ecossistema a que pertencem. Essa premissa, porém, não é absoluta, especialmente quando o animal, tão adaptado que está ao ambiente doméstico, tem sua preservação comprometida se devolvido à natureza”.
A magistrada também ressalta que “é certo que o documento, conforme admitido pelo próprio demandante, encontra-se com sua vigência expirada; no entanto, o só fato de o Ibama haver anteriormente emitido o ato de licença já denota a aptidão do autor para a posse e cuidados com o animal, bem como a possibilidade de manter-se a espécie em ambiente doméstico”.
De acordo com a avaliação de um médico perito da Defensoria Pública, a falta da ave estava comprometendo a saúde de Carlos Alberto, que apresentava um quadro de depressão, “ficando claro o vínculo emocional entre os dois”. O amor do comerciante por seu papagaio é tão grande que ele chegou a pedir que, caso não fosse possível reaver o animal, ao menos lhe fosse dado o direito de visita à ave.
ALEGRIA GERAL
Depois da decisão, Carlos Alberto ficou tão feliz que fez questão de agradecer o empenho e a eficiência da Defensoria Pública da União, assim como trouxe Leão para conhecer a sede da Justiça Federal em Pernambuco. O bichinho conquistou todos os servidores com sua simpatia e beleza. Ao lembrar do dia da apreensão do animal, o comerciante disse: “foi o momento mais triste da minha vida”. Mas o mais importante, para Carlos e Leão, é que essa tristeza passou e agora é hora de comemorar a volta para casa.”
F - Justiça Federal – PE