A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta terça-feira (4), por unanimidade, liminar concedida em setembro de 2008 pelo ministro Celso de Mello no Habeas Corpus (HC) 94194, suspendendo o mandado de prisão expedido pelo juiz da 11ª Vara da Justiça Federal no Ceará contra Vicente Ares Gonzalez, acusado de envolvimento com a quadrilha que assaltou a agência regional do Banco Central (BC) em Fortaleza, em agosto de 2005.
Trata-se, segundo o ministro, de furto qualificado, no caso caracterizado pelo rompimento de obstáculo em concurso de duas ou mais pessoas. Na época, a quadrilha de que Vicente Gonzalez fazia parte, cavou um túnel até o caixa-forte da agência do BC e de lá furtou R$ 164 milhões.
Ao confirmar a liminar anteriormente concedida, sendo acompanhado pelos demais ministros presentes à sessão, o ministro Celso de Mello, relator do HC, observou que a privação de liberdade do acusado não se enquadra na jurisprudência do STF, que exige fundamentação da ordem de prisão e não aceita como argumento principal, como ocorreu no presente caso, a alegação de gravidade do delito cometido.
Alegações
O juiz da primeira instância justificou a prisão preventiva de Gonzalez com o argumento de que o crime de extorsão mediante sequestro é insuscetível de liberdade provisória. Além deles, Gonzales é acusado, também, da prática dos crimes de lavagem de dinheiro e conexos ao furto qualificado à caixa-forte da sede regional do BC na capital cearense.
F - Nem Ki lask : e
Superior Tribunal de Justiça :
Nenhum comentário:
Postar um comentário