“Os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, condenaram a Companhia Energética do Ceará – COELCE, a pagar, em indenização por dano moral, dez salários mínimos, por ter suspendido, sem prévio aviso, o fornecimento de energia elétrica a uma cliente.
A ação fora ajuizada em 2007 pelo advogado Fernando Férrer e, no decorrer deste mês, entendeu a Turma Recursal em negar provimento ao recurso interposto pela Companhia Energética do Estado do Ceará.
Em defesa, a COELCE alegara que houve o referido aviso de suspensão do serviço, sendo que, conforme cabalmente comprovado, a cliente não fora avisada e, deste modo, satisfez-se à tutela do Poder Judiciário.
F – Poder Judiciário do Ceará
Nenhum comentário:
Postar um comentário