sexta-feira, 7 de maio de 2010
MPE manda retirar outdoors com propaganda antecipada em Iguatu :
“O Tribunal Regional Eleitoral decidiu conceder a liminar e determinou a retirada, no prazo de 48 horas, do outdoor contendo a imagem do deputado federal Aníbal Ferreira Gomes (PMDB) e os dizeres de agradecimento pela suposta ajuda do mesmo ao resgate da cultura do município de Iguatu.
A medida foi resultado de representação da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE). Como propaganda eleitoral subliminar antecipada,o parlamentar e o prefeito Agenor Neto (PMDB) do município de Iguatu cometeram infração à legislação eleitoral.
O juiz do TRE João Luis Nogueira Matias, ao considerar a ordem requerida pela procuradora Regional Eleitoral Auxiliar Nilce Cunha Rodrigues, também exigiu que a retirada no prazo estabelecido da peça publicitária afixada na calçada do 4º Iguatu Festivo fosse executada pelo prefeito Municipal de Iguatu Agenor Gomes de Araújo Neto, responsável em afixar o outdoor, e pelo Deputado Federal Aníbal Ferreira Gomes.
Caso os autores da infração não cumpram o determinado pelo TRE, eles serão obrigados a pagar uma multa no valor de 35 mil UFIRS. O juiz João Luis Nogueira Matias reforça na decisão: Já o perigo de dano é manifesto, a antecipação de propaganda desequilibra a disputa eleitoral, acarreta privilégios ao que, antes do momento oportuno, expõem-se como candidatos aos eleitores, devendo ser coibida.”
F - Nem Ki Lask :
e M P F - CE :
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