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sexta-feira, 7 de maio de 2010

Em jogo, o futuro do Projeto Ficha Limpa :




Antes de seguir para o Senado, Câmara precisa votar emendas e destaques apresentados ao projeto, que podem evitar punições aos “fichas sujas”.

Apesar do freio acionado pela Câmara dos Deputados na apreciação do projeto Ficha Limpa, integrantes do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) avaliam que os parlamentares não vão alterar o texto na votação prevista para a próxima terça-feira.

A análise do projeto em plenário foi suspensa na noite de quarta-feira, depois da apreciação de três dos nove destaques apresentados ao projeto, por divergências em relação a um destaque apresentado pelo PP, que se aprovado tornaria a lei sem efeito a quem cometesse crimes contra meio ambiente e a saúde pública.

“O sentimento é que os destaques não serão aprovados”, avalia Luciano Santos, especialista em direito eleitoral e integrante do MCCE. A expectativa da entidade é que o projeto, de iniciativa popular com mais de 1,5 milhão de assinaturas, chegue ao Senado e seja aprovado o mais rápido possível.

Na avaliação do também advogado Marcelo Lazenerè, integrante do MCCE e da Comissão Brasileira de Justiça e Paz, a derrubada dos três destaques na quarta-feira foi um avanço. “Há um consenso de que o texto é resultado de conversas com deputados e partidos, não depende de governo ou oposição”, disse.

Na hipótese de aprovação dos três destaques derrubados, o texto permitiria que os “fichas sujas” condenados não cumprissem o período de oito anos sem disputar eleições; mudaria de seis meses para um ano das eleições o prazo de desligamento das funções de integrantes do Ministério Público que tem a intenção de se candidatar; e deixaria a legislação sem alteração, ao permitir que a condenação só impediria candidatura se não houvesse mais possibilidade de recorrer à Justiça.

Segundo Lazenerè, o MCCE identificou possibilidade de problemas para aprovação do projeto, no formato que a entidade pretende, no PMDB. “O partido está com a gente, mas a legenda é muito grande e pode haver divergência aqui ou ali”, disse. Em relação ao comportamento da bancada ruralista, que tende a ser a mais ressabiada com o ponto do texto que trata do crimes ambientais, o advogado admitiu que também poderá haver problema em relação ao grupo. “De repente pode haver problema com um ou outro deputado que desmatou uma área que não podia e teme ser punido”, afirmou Lazenerè.

O que falta votar ?

Supressão do inciso XVI do artigo 22, constante da subemenda: “para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam.”

Efeito: se derrubado, permanece como está hoje. Acabaria com “valor” do crime para atingir ou não eleição. Estabeleceria uma espécie de tolerância zero.
Supressão do crime “contra o meio ambiente e a saúde pública”
Efeito: se aprovado, a lei não atingiria quem cometesse crimes contra o meio ambiente e a saúde pública.

Supressão do crime de “abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública”.
Efeito: se aprovado, quem cometer este tipo de crime continuaria com a possibilidade de ser candidato.

Supressão da expressão “ou proferida por órgão colegiado” do artigo 1º.
Efeito: se aprovado, permanece como é hoje, ou seja, quem estiver condenado só deixará de ser condenado quando estiver transitado em julgado (quando não houver mais a possibilidade de recurso).
Suprime a expressão “nem aos crimes de ação penal privada” constante artigo 1º.
Efeito: se aprovado, inclui crimes de ação penal privada, em que, na prática, somente a vítima pode apresentar ação.

Votação da emenda 27, que aumenta de seis meses para um ano o prazo de desincompatibilização dos candidatos para se afastar de cargos públicos, entre eles ministro, governador, prefeito e integrantes do Ministério Público.

Efeito: se aprovado, mudaria de seis meses para um ano das eleições o prazo de desligamento das funções de integrantes do Ministério Público que pretendem se candidatar a esses cargos.

Votação da emenda 22, que acrescenta o seguinte parágrafo ao artigo 1º da Lei Complementar nº 64 de 1990: “São inelegíveis para qualquer cargo, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, (…), salvo se o titular afastar-se definitivamente de seus cargos e funções até seis meses antes do pleito.”

Efeito: se aprovado, coloca para todas as autoridades — juízes, promotores, por exemplo — impossibilidade de candidatura, assim como acontece hoje para prefeito, governador e presidente.

Votação do artigo 26-C (prevê o recurso para suspender a inelegibilidade, em caráter cautelar).
Efeito: se suprimida, voltaria o projeto aos termos originais, prevendo a condenação já em primeira instância.

Supressão da expressão “ou o diploma” do artigo 26-C.
Efeito: se aprovado, o candidato já diplomado não sofreria os efeitos da condenação.

F - Nem Ki Lask :

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