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sexta-feira, 14 de maio de 2010

Juiz da Comarca de Irauçuba proíbe menores de 16 anos em clubes :

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Menores de 16 anos estão proibidos de participar de eventos festivos realizados em clubes de Irauçuba (168 km de Fortaleza). A decisão é do juiz Raimundo Lucena Neto, e publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (12). O magistrado determinou ainda que jovens entre 16 e 18 anos só podem comparecer aos clubes de Irauçuba acompanhados dos pais ou responsáveis.

O Conselho Tutelar daquele município fiscalizará o cumprimento da Portaria. Os conselheiros tutelares terão livre acesso aos estabelecimentos para tal procedimento.

O descumprimento da decisão do juiz pode acarretar multa ao proprietário do estabelecimento, ou ao empresário, responsável pelo evento. No caso de reincidência, poderá haver até fechamento do local.


O juiz Raimundo Lucena Neto considerou o que dispõe o artigo 149, Inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “Compete ao Juiz da Infância e da Juventude disciplinar, mediante portaria, a entrada e a permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em locais de diversão”.

Os clubes que deverão tomar as providências, quando realizarem festividades, são os seguintes: CDN Clube de Irauçuba, Clube Recreativo de Irauçuba, Clube Tarcísio Miranda (distrito de Juá), Danceteria do Farofa (distrito do Juá), Clube do Missí, Clube do Coité e Quadra da Escola (distrito das Campinas).


F - Nem Ki Lask :

e  T J C E :

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