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quinta-feira, 13 de maio de 2010

Motoqueiro atropelou cachorro e pretendia obter indenização :

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A 3ª Turma do TST, por maioria de votos, livrou a empresa Redemax Projetos e Construções Ltda. de responsabilidade por acidente em que ex-empregado atropelou um cachorro. No momento do acidente o trabalhador conduzia uma moto, de sua propriedade, e atendia a um chamado para reparo de telefone público.

Após sua demissão, ele ajuizou ação trabalhista contra a empresa e obteve sentença do juiz de primeiro grau que reconheceu o direito à indenização por danos morais.

A empresa recorreu ao TRT da 14ª Região (RO/AC), procurando afastar a configuração da culpa subjetiva ou objetiva. Entre outros argumentos, sustentou que se tratava de acidente de trajeto, não tendo ocorrido no exercício da função, o que afastaria qualquer discussão sobre o grau de risco da atividade, e que, ”afinal, o acidente decorreu de caso fortuito ou fato de terceiro”.

Os argumentos não foram suficientes para convencer o TRT-14, que manteve a sentença de primeiro grau, sob o entendimento de que houve “ausência de cautela” por parte da empresa.

Segundo o acórdão do tribunal regional, ante ”o alto índice de acidentes envolvendo motocicletas, a conduta da reclamada se distancia do dever de cautela inerente ao empregador”, segundo o julgado.

A relatora no TST, Rosa Maria Weber, manifestou-se pelo não conhecimento do recurso de revista. No entanto, acabou prevalecendo o voto dissidente do ministro Horácio de Senna Pires. Por maioria de votos, a 3ª Turma conheceu o recurso, por violação ao artigo 186 do Código Civil, e deu-lhe provimento para julgar improcedente o pedido de indenização por danos materiais e morais.

No entendimento do ministro Senna Pires, o acidente foi considerado como “infortúnio”, não havendo a comprovação, no processo, de qualquer ato da empresa que pudesse caracterizar negligência na adoção de medidas de segurança e proteção.

Para ele, o simples fato de a empresa Redemax ter um contrato com o empregado para utilização da moto em seu trabalho não caracterizaria ausência de cuidado. “É de conhecimento público que o Estado de Rondônia tem a mais alta frota de motocicletas de todo o país; por esta razão, não entendo razoável afirmar que a atividade desempenhada em motocicleta é atividade de risco, pois constitui um meio de locomoção comumente utilizado naquela região”, concluiu o ministro.

F - Nem Ki Lask :

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