O Ministério Público do Estado do Ceará ingressa ação cautelar suspendendo a realização do evento denominado “Marcha da Maconha”, que aconteceria dia 16 de maio, às 15 horas, no Anfiteatro da Beira Mar e adjacências. A ação cautelar foi ingressada no último dia 5, e deferida dia 10 de maio pelo juiz da 1ª Vara de Delitos sobre Tráfico e Uso de Substâncias Entorpecentes, Ernani Pires Paula Pessoa Júnior,
Em seu despacho, o juiz cientificou a medida cautelar ao Ministério Público, à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, à Polícia Civil, à Polícia Militar, à Polícia Federal, ao titular da Delegacia de Narcóticos da Capital, requisitando ao mesmo a instauração de Inquérito Policial para apuração dos fatos noticiados na peça e à Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania, para adotar medidas legais cabíveis para o fiel cumprimento da decisão.
Tendo em vista que os investigados se ocultam propositadamente e em observância ao princípio da ampla defesa, a ação requer ainda que sejam citados por edital os proprietários do site www.marchadamaconha.org, responsável pela divulgação do evento, para, querendo, oferecerem resposta no prazo e sob as penas da lei. Em não havendo resposta e sendo definida a autoria em Inquérito Policial a ser instaurado pela Delegacia de Entorpecentes, requer seja feita a citação pessoal na forma legal.
Segundo o promotor de Justiça José Gilvane Moreira Costa, a ação do Ministério Público tem caráter preventivo e educacional, no sentido de não estimular o uso de substâncias entorpecentes.
F - Nem Ki Lask :
e M P F :
Nenhum comentário:
Postar um comentário