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terça-feira, 11 de maio de 2010

Justiça manda bloquear bens do ex-prefeito de Missão Velha :

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“O Ministério Público do Estado obteve na Justiça o bloqueio dos bens do ex-prefeito de Missão Velha, José Leite Landim, réu em 14 (catorze) ações civis públicas, acusado da prática de diversos atos de improbidade administrativa, sendo a maior parte dessas ações, fruto de condenações oriundas do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará, que atestou várias irregularidades na gestão do ex-prefeito entre os anos de 1997 a 2004.

As ações foram ajuizadas no fim de 2009, pelo promotor de Justiça Nestor Rocha Cabral, visando a concessão de medidas liminares pelo juiz de Direito Ângelo Bianco Vettorazzi, que determinou o bloqueio de bens dos ex-gestores, para assegurar o possível ressarcimento ao erário e o pagamento de eventual multa civil.

Dentre as irregularidades mais graves estão a ausência de licitações para aquisição de mercadorias e contratação de serviços; divergência de dados inseridos no Sistema de Informações Municipais (SIM); inobservância do percentual mínimo de recursos do FUNDEF a serem aplicados na remuneração do magistério; ausência de remessa ou remessa intempestiva das prestações de contas anual e mensal, além da deficiência de documentos; superestimação da receita e despesa no orçamento; remessa intempestiva do Plano Plurianual; negligência na arrecadação de tributos e rendas municipais; inscrição de restos a pagar superior à disponibilidade de caixa; repasse de duodécimo para a Câmara Municipal acima do limite constitucional; abertura irregular de créditos adicionais; inobservância do percentual mínimo de recursos a serem aplicados nas ações e serviços públicos de saúde; contratação irregular de prestadores de serviços e ofensa a vários dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Por sua vez, o ex-presidente da Câmara Municipal de Missão Velha, Antônio Adamar Farias Ribeiro, também é réu em outras 5 (cinco) ações civis públicas por ato de improbidade administrativa. Ele é acusado de aplicação irregular e abusiva de recursos públicos, realização de despesas sem licitação, vícios nas prestações de contas, dentre outras ilicitudes.

Os réus foram recentemente notificados para apresentarem defesa e, caso sejam condenados, além do ressarcimento integral do dano e do pagamento de multa civil, poderão perder a função pública, a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. O Ministério Público também estuda outras providências que possam ser adotadas na esfera criminal.”

F - Nem Ki Lask :

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