¨ SEJAM BEM VINDOS ¨

AO BLOG DE BOA VIAGEM

"
A CIDADE DO AMOR "

sábado, 1 de maio de 2010

BRASIL: ÚNICO PAÍS DA AMÉRICA DO SUL CUJOS TORTURADORES PERMANECEM NA IMPUNIDADE. :

https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjRTSxPPZGmDgh9mjTJQ0wkcZE_w7UhbCb4JPdVo5p36CftdXYXRpXVsxt7Nh9twIMnLoWark_8ot5xPQvgKSUxv9CLoKcIf_T0FsJmi3RrYUBVMU6OgdO126LXxOBRXT7L6YoscpaQ-fit/s400/tortura%5B1%5D.jpg

https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhYH8x5feGuc3GHhC54hmHvgpH-Sc1bLyDqlOIXsJElpatkrFbSAdRP28vSfg0JyHD_LBjH2mX2ugbmPocF93m6yO-8vHMHa4I5uQo01ML4PNEKk_Itc9i1jPyQv8LIxF3ZcK4H54iBdXFm/s400/Tortura+-+Militares.jpg

 
“Após dois dias de julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (29), por 7 votos a 2, pela improcedência da ação apresentada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) que questiona a aplicação da Lei de Anistia sobre os agentes do Estado que praticaram torturas durante o regime militar (1964-1985).
 
Acompanharam o voto do ministro relator Eros Grau, pela manutenção da Lei de Anistia, os ministros Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso. Já os ministros Ricardo Lewandowski e Ayres Britto entenderam que a ação da OAB era parcialmente procedente.
 
Mais sobre o relator da ação
 
O relator da ação, o ministro Eros Grau, foi o único dos 11 membros do STF a ter sofrido tortura durante o regime militar. Ele foi preso e torturado nas dependências do DOI-Codi, em São Paulo, por advogar em defesa de opositores do regime. 
O presidente Cezar Peluso iniciou seu voto dizendo que “é desnecessário dizer que nenhum ministro tem nenhuma dúvida da profunda aversão dos crimes praticados, não só pelo nosso regime de exceção, mas de todos os regimes de todos os lugares e de todos os tempos”.
 
Para finalizar, ele afirmou que, se é verdade que cada povo resolve seus problemas de acordo com a sua cultura, “o Brasil fez uma opção pelo caminho da concórdia”. Ele disse ainda que “os monstros não perdoam. Só o homem perdoa, só uma sociedade superior é capaz de perdoar”.
 
Na ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental), a OAB pedia que o Supremo desse uma interpretação mais clara ao artigo 1º da lei, defendendo que a anistia não deveria alcançar os autores de crimes comuns praticados por agentes públicos acusados de homicídio, abuso de autoridade, lesões corporais, desaparecimento forçado, estupro e atentado violento ao pudor, contra opositores ao regime político da época.
 
A favor da revisão

O voto mais contundente foi do ministro Ayres Britto, que classificou os torturadores de “monstros” e “tarados”. ”Perdão coletivo é falta de memória e de vergonha (…) O torturador é um monstro, um desnaturado, um tarado. Não se pode ter condescendência com um torturador”, disse.

Ele justificou seu voto dizendo que “exclui qualquer interpretação que signifique estender a anistia a qualquer tipo de crime hediondo, como a tortura, por exemplo”.

Para Ricardo Lewandowski, os agentes públicos que cometeram crimes comuns não estão anistiados automaticamente, mas seu voto abre a possibilidade para que eles sejam formalmente acusados e futuramente julgados por esses crimes. A decisão final caberia ao juiz, na análise caso a caso dos processos.

Ele disse ainda que os crimes cometidos com crueldade não podem ser considerados como políticos ou a ele relacionados. “Se assim fossem, teríamos casos de pedofilia, estupro e genocídio sendo classificados como meros crimes políticos”.

F - Nem Ki Lask
e Blog da Lili :

Nenhum comentário:

Postar um comentário