Nome do contratante foi alterado quatro dias antes da divulgação do levantamento
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) condenou nesta terça-feira (18) o instituto de pesquisa Sensus a pagar multa de R$ 53.205 por divulgar pesquisa de intenção de votos para presidente fora do prazo legal.
A decisão se baseou em representação apresentada pelo PSDB. De acordo com a legislação eleitoral, uma pesquisa só pode ser divulgada cinco dias depois de ser registrada. Na representação, o PSDB acusou o Sensus de ter divulgada a pesquisa no dia 13 de abril, após ter alterado o nome de quem contratou o levantamento no dia 09 daquele mês. O outro registro, com o nome do antigo contratante, aconteceu no dia 05.
O instituto alegou um “erro material” para pedir a alteração do contratante de Sindecrep (Sindicato dos Empregados nas Empresas Concessionárias no Ramo de Rodovias e Estradas em Geral do Estado de São Paulo) para Sintrapav Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada e Afins do Estado de São Paulo).
Em decisão no início de maio, o relator do caso, ministro Joelson Dias, havia dito que a alteração do nome do contratante não alterava os dados da pesquisa, negando a representação. Ele manteve seu voto na sessão de hoje, mas foi vencido pelos outros seis ministros, que consideraram que houve desrespeito aos prazos legais.
F - Nem Ki lask :
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