O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu as liminares que permitiam que farmácias ligadas à Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) e à Federação Brasileira das Redes Associativas de Farmácias (Febrafar) continuassem a vender remédios sem prescrição médica nas prateleiras e outros produtos que não são medicamentos -como refrigerantes e doces, por exemplo.
Com a suspensão das liminares, as farmácias ligadas à associação deverão seguir as regras da resolução RDC 44, que entrou em vigor em todo o País em fevereiro. Pela regulamentação, fica proibida a venda de produtos de conveniência e restringidas a exposição de medicamentos nas prateleiras.
A resolução da Anvisa estabelece, por exemplo, que os medicamentos deverão permanecer em área de circulação restrita aos funcionários, não sendo permitida sua exposição direta ao alcance dos consumidores.
A decisão foi tomada anteontem e divulgada ontem pela Anvisa. O ministro Ari Pargendler considerou que “não há remédio sem efeitos colaterais“ e que, por isso, a automedicação “é perigosa, sendo condenada pelos organismos internacionais de saúde“.
“A saúde pública estará comprometida se o consumidor for estimulado, mediante a exposição de remédios, à automedicação“, afirmou. Com a decisão, foram suspensas as liminares concedidas pela 5ª Vara do Distrito Federal e pelo Tribunal Regional da 3ª Região.
F - Nem Ki Lask :
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