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sábado, 13 de março de 2010

TJ condena Metrofor a indenizar comerciante em R$ 15 mil :

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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) confirmou a sentença que condenou a Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (Metrofor) a pagar indenização de R$ 15 mil por danos morais à comerciante M.L.D.P, vítima de transtornos ocasionados pelas obras de construção do metrô de Fortaleza.
“Fica evidente a existência do dano moral sofrido pela promovente com os distúrbios causados pela execução de obra pública realizada pelo Metrofor”, disse o relator do processo em seu voto, desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, durante sessão de julgamento no último dia 10/03.
Conforme os autos, M.L.D.P trabalhava no comércio informal vendendo “quentinhas” em sua residência, localizada na av. Carapinima, em Fortaleza. Ela afirma que, a partir de agosto de 1999, com o início das obras do Metrofor naquela área, o acesso dos clientes foi inviabilizado, prejudicando assim o seu comércio. Ela informa também que, por diversas vezes, teve que se “retirar às pressas de casa em plena madrugada devido ao risco iminente de desmoronamento”.
A comerciante ajuizou ação de reparação de danos contra o Metrofor, pleiteando indenização no valor de R$ 200 mil, sendo R$ 143 mil por danos morais e R$ 57 por danos materiais. Ela argumentou que teve a renda diminuída por conta da redução das vendas de “quentinhas” e que sofreu abalos psicológicos com as rachaduras e os tremores em sua residência. Em sua contestação, a Companhia de Transportes defendeu que não houve provas da ocorrência dos danos alegados pela vítima.
Em 8 de junho 2007, o juiz Manoel Cefas Fonteles Tomaz, da 23ª Vara Cível, julgou a ação e condenou o Metrofor a pagar indenização por danos morais de R$ 15 mil. O valor deve ser corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e acrescidos de juros legais de 1% ao mês, contados a partir do evento danoso. Sobre o dano material, o magistrado entendeu que “não há nos autos prova consistente e capaz de demonstrar que a promovente suportou prejuízos por causa das obras”.
Inconformada, a Companhia de Transportes interpôs recurso apelatório (682510-79.2000.8.06.0001) no TJCE, objetivando modificar a decisão do magistrado.
Ao analisar o recurso, a 4ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso, mas somente para modificar o início da correção monetária, considerando este cálculo a partir do arbitramento da indenização e não da data do evento danoso. A Turma manteve o dano moral e demais termos da sentença.”

F - TJ-CE

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