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quarta-feira, 17 de março de 2010

Telemar tem que manter postos de atendimento no Ceará :

oi

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) negou, na últim quinta-feira (11),  provimento aos embargos de
declaração interpostos pela Oi/Telemar e manteve a decisão que
determinara a reabertura e a manutenção de postos de atendimento aos usuários em todas as cidades do Ceará onde a operadora presta
serviços. Agora, a empresa só poderá recorrer aos tribunais
superiores, em Brasília. A decisão da Primeira Turma foi unânime e
acompanhou o parecer do Ministério Público Federal (MPF), emitido pela Procuradoria Regional da República da 5.* Região.
O caso foi julgado no TRF-5 porque a Oi/Telemar havia recorrido da
decisão da 1.* Vara da Justiça Federal do Ceará, que já havia
condenado a empresa a reabrir seus postos de atendimento, acatando o pedido feito pelo próprio MPF – por meio da Procuradoria da República no Ceará – em uma ação civil pública.
No recurso, a Oi/Telemar afirmou ser legal a desativação das lojas e
postos, substituídos pelo serviço de atendimento telefônico. Disse
ainda que, dessa forma, melhoraria o atendimento aos usuários, que poderiam manter contato imediato com a empresa, de casa e a qualquer hora.
Segundo o MPF, as empresas de telefonia estão sujeitas ao Código de
Defesa do Consumidor e a Oi/Telemar, ao fechar os postos de
atendimento, tolheu a liberdade de escolha do usuário e afrontou os princípios que regem a relação de consumo. Além disso, o atendimento presencial está previsto nas Resoluções n.* 30/98 e 85/98 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
O MPF destacou que no momento em que foi firmado o contrato de
concessão entre a Oi/Telemar e a Anatel o atendimento ao usuário era
feito nas lojas e também pela central telefônica. Portanto, o
fechamento dos postos piora as condições de prestação do serviço público de telefonia.”

F -  TRF- 5ªRegião :

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