“O Ministério Público Eleitoral obteve decisão liminar do Tribunal
Regional Eleitoral determinando ao Governo do Estado do Ceará a imediata suspensão da propaganda institucional que continha, no entender do MPE, propaganda eleitoral antecipada em favor do governador do Estado do Ceará, Cid Ferreira Gomes. Tal propaganda foi veiculada nos jornais locais de grande circulação e canais de televisão, desde o dia 24 de fevereiro desse ano. O juiz eleitoral auxiliar Heráclito Vieira de Sousa Neto nesta segunda-feira, 15 de março, determinou a suspensão da propaganda em qualquer meio de comunicação, inclusive em mídia digital, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil reais.
A decisão do juiz é resultado da representação feita pelo Ministério
Público Federal através da Procuradoria Regional Eleitoral, pelo
procurador regional eleitoral auxiliar Márcio Andrade Torres, contra o
Estado do Ceará e de seu governador, Cid Ferreira Gomes. No documento, o MPE relata a prática de propaganda eleitoral antecipada subliminar na forma de campanha publicitária institucional.
Segundo o procurador regional eleitoral auxiliar, designado pelo
Procurador-Geral da República em fevereiro desse ano, Márcio Andrade Torres, foram identificados pontos, que ferem o artigo 36 da lei 9.504/97, configurando mensagem sublimar.*A comparação entre gestões, enaltecendo as benfeitorias alcançadas pelo governo atual, configura propaganda eleitoral subliminar, além da propaganda institucional que induz o eleitor a concluir que a administração atual é melhor que a passada e assim enseja propaganda extemporânea, sujeitando-se o infrator ao pagamento de multa legalmente estabelecida*, a explicação sobre a campanha publicitária.
*A propaganda questionada mencionava “A grande transformação que o Ceará está vivendo* e a *construção de um novo Ceará* não são
palavras ao vento: reportam-se sem dúvida á figura de seu gestor atual, comparando a sua administração às administrações passadas, ressaltando os aspectos positivos advindos de sua gestão! Isso é nada mais nada menos que propaganda! *Obras que fazem parte de uma obra ainda maior: a construção de um novo Ceará*, finaliza a campanha publicitária que remete ao futuro*, explica a recomendação.
*Apesar de não haver menção ao nome do Governador, ao cargo para o
qual é virtual candidato à reeleição e ao ano do pleito, entendo que o
mais distraído e alienado eleitor identifica automaticamente a figura
pessoal do gestor estadual e a intenção quase explícita, ainda que
sub-reptícia, de dar impulso à sua futura candidatura*, explica o juiz
do TRE.”
F - MPF_CE :
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