A partir desta segunda-feira (17), quem quiser obter a carteira de habilitação será obrigado a fazer parte das aulas práticas também à noite. Entra em vigor hoje a Lei n° 12.217, que determina aos aspirantes a motorista a realização de ao menos 4 horas de aulas práticas noturnas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).
Aprovada no Congresso Nacional, a lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva há 60 dias e regulamentada por meio de uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Até então, para obter a CNH ou o ACC, o aluno era obrigado a cumprir 20 horas de aulas práticas, mas não havia a determinação de horário. Agora, 20% da carga horária prática terá que ser cumprida à noite.
A regra vale também para aqueles que já possuem habilitação e desejam adicionar outra categoria de motorista à sua carteira ou mesmo migrar de classe.
Aprovada no Congresso Nacional, a lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva há 60 dias e regulamentada por meio de uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Até então, para obter a CNH ou o ACC, o aluno era obrigado a cumprir 20 horas de aulas práticas, mas não havia a determinação de horário. Agora, 20% da carga horária prática terá que ser cumprida à noite.
A regra vale também para aqueles que já possuem habilitação e desejam adicionar outra categoria de motorista à sua carteira ou mesmo migrar de classe.
F - Nem Ki Lask :
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